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Chega de
Sofrer em Silêncio
no Trabalho

Você não precisa aceitar condições degradantes. A Rescisão Indireta é o seu direito de dizer BASTA às irregularidades trabalhistas.

FALE AGORA COM O ADVOGADO

Não Aceite Mais Abusos

Seus direitos estão sendo violados? Você merece respeito. A lei está do seu lado.

Chega de Trabalhar com Medo

Ambiente tóxico? Assédio moral? Condições insalubres? Você tem o direito de sair desse emprego mantendo todos os seus direitos. Não precisa pedir demissão e perder tudo.

Recupere Seus Direitos

FGTS atrasado? Horas extras não pagas? Desvio de função? A Rescisão Indireta garante que você receba tudo o que é seu por direito, com respaldo legal.

Manutenção De Direitos Trabalhistas

Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador mantém direitos importantes, como o saque do FGTS, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, esses direitos são PERDIDOS!

Segurança No Processo Judicial

A rescisão indireta é feita por meio de processo judicial, onde as violações dos direitos do trabalhador pela empresa são analisadas e comprovadas, garantindo que o trabalhador receba todos os seus direitos com total respaldo legal.

Possibilidade De Saída Imediata Do Emprego

Ao entrar com um processo de rescisão indireta na Justiça, o trabalhador pode parar de trabalhar, sem perder seus direitos, evitando continuar em um ambiente abusivo ou desgastante.

Não deixe que continuem desrespeitando seus direitos. A Rescisão Indireta existe para proteger trabalhadores como você.

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Como funciona o processo

1. Chega de Sofrer em Silêncio

Faremos uma análise completa das violações dos seus direitos. Você não está sozinho nessa luta.

2. Reunindo as Provas

Vamos documentar todas as irregularidades. Cada prova fortalece seu caso e seus direitos.

3. Hora de Agir

Com as provas em mãos, desenvolvemos a estratégia jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

4. Justiça Será Feita

Entramos com a ação na Justiça do Trabalho. É hora de fazer valer seus direitos e recuperar sua dignidade.

Dr. Pedro Montalvão

Dr. Pedro Montalvão

OAB-MT 30.021

Advogado especializado em Direito do Trabalho, com foco em Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.

  • Especialista em Direito do Trabalho
  • Atuação em todo território nacional
  • Atendimento personalizado e humanizado
  • Consultoria trabalhista especializada

Atendimento em Todo o Brasil

Atendemos em todo o território nacional. Consulta online disponível para sua comodidade.

O que Dizem Nossos Clientes

"Atendimento muito profissional e esclarecedor. O Dr. Pedro explicou todo o processo de forma clara e objetiva."

Maria C. | São Paulo - SP

"Excelente atendimento online. Mesmo morando em outra cidade, recebi toda a orientação necessária de forma clara."

João P. | Rio de Janeiro - RJ

"Atendimento humanizado e profissional. Todas as dúvidas foram esclarecidas com muita atenção."

Ana M. | Salvador - BA

"Consultoria muito esclarecedora sobre meus direitos trabalhistas. Atendimento profissional e dedicado."

Roberto S. | Porto Alegre - RS

"Ótimo atendimento e orientação jurídica. Profissionalismo e dedicação em todo o processo."

Carla R. | Belo Horizonte - MG

"Atendimento online muito eficiente. Recebi todas as orientações necessárias de forma clara e objetiva."

Paulo M. | Curitiba - PR

Dúvidas sobre Rescisão Indireta

É a forma de término do contrato de trabalho em que o empregado põe fim à relação de emprego por falta grave do empregador. Também conhecida como "justa causa do empregador", está prevista no art. 483 da CLT.

  • Falta de pagamento ou atrasos frequentes de salários.
  • Ausência de recolhimentos do FGTS ou INSS.
  • Não pagamento de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou outros direitos legais.
  • Exigência de serviços além das forças do empregado ou contrários aos bons costumes.
  • Desrespeito, ofensas morais ou agressões por parte do empregador (assédio moral, assédio sexual, etc.).
  • Qualquer forma de descumprimento contratual grave que inviabilize a continuidade do trabalho.

Em regra, são as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, como:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado, conforme o caso).
  • 13º salário proporcional.
  • Férias vencidas e proporcionais (com o terço constitucional).
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Liberação do FGTS depositado.
  • Eventuais outras verbas que não tenham sido pagas no curso do contrato.

É importante reunir todas as provas que demonstrem a falta grave do empregador, tais como:

  • Documentos (holerites, extratos do FGTS, comunicações internas).
  • Testemunhas que presenciaram as irregularidades ou ofensas.
  • Registros de atrasos ou não pagamentos de salário, horas extras, etc.
  • Eventuais áudios, e-mails, conversas ou comunicações que evidenciem o descumprimento das obrigações.

Não há obrigação legal de "comunicar" previamente o empregador. Geralmente, o empregado busca orientação jurídica (advogado ou sindicato) e, se necessário, ajuíza ação trabalhista, em que pleiteia o reconhecimento judicial da rescisão indireta.

Em tese, sim. Porém, a manutenção do trabalho em um ambiente com graves irregularidades pode ser inviável. Na prática, muitos empregados optam por não mais comparecer, mas isso demanda cautela e orientação profissional, pois se o juiz não reconhecer a rescisão indireta, o empregado corre o risco de configurar abandono de emprego.

O empregado pode ser considerado como tendo pedido demissão ou abandonado o emprego, caso não tenha voltado a trabalhar. Por isso é fundamental ter provas robustas do descumprimento das obrigações por parte do empregador e contar com assessoria jurídica.

A rescisão indireta é a "justa causa" aplicada pelo empregado em razão de falta grave do empregador. Já a demissão por justa causa é aplicada pelo empregador contra o empregado que comete falta grave. Numa rescisão indireta, quem recebe as verbas é o empregado; em uma demissão por justa causa, o empregado perde a maioria das verbas rescisórias.

A CLT não estabelece um prazo específico para ajuizar a ação de rescisão indireta, mas os direitos trabalhistas em geral prescrevem em até cinco anos, e ainda existe o limite de dois anos após o término do contrato. Mesmo assim, a recomendação é buscar seu direito o quanto antes para não dar margem a questionamentos de aceitação tácita das irregularidades.

Cada situação deve ser analisada individualmente e exige estratégia jurídica. Um profissional de confiança pode orientar sobre a viabilidade da ação, a forma mais adequada de proceder e a documentação necessária para aumentar as chances de êxito na Justiça do Trabalho.

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