Seus direitos estão sendo violados? Você merece respeito. A lei está do seu lado.
Ambiente tóxico? Assédio moral? Condições insalubres? Você tem o direito de sair desse emprego mantendo todos os seus direitos. Não precisa pedir demissão e perder tudo.
FGTS atrasado? Horas extras não pagas? Desvio de função? A Rescisão Indireta garante que você receba tudo o que é seu por direito, com respaldo legal.
Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador mantém direitos importantes, como o saque do FGTS, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, esses direitos são PERDIDOS!
A rescisão indireta é feita por meio de processo judicial, onde as violações dos direitos do trabalhador pela empresa são analisadas e comprovadas, garantindo que o trabalhador receba todos os seus direitos com total respaldo legal.
Ao entrar com um processo de rescisão indireta na Justiça, o trabalhador pode parar de trabalhar, sem perder seus direitos, evitando continuar em um ambiente abusivo ou desgastante.
Não deixe que continuem desrespeitando seus direitos. A Rescisão Indireta existe para proteger trabalhadores como você.
Fale Agora com o AdvogadoFaremos uma análise completa das violações dos seus direitos. Você não está sozinho nessa luta.
Vamos documentar todas as irregularidades. Cada prova fortalece seu caso e seus direitos.
Com as provas em mãos, desenvolvemos a estratégia jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Entramos com a ação na Justiça do Trabalho. É hora de fazer valer seus direitos e recuperar sua dignidade.
OAB-MT 30.021
Advogado especializado em Direito do Trabalho, com foco em Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.
Atendemos em todo o território nacional. Consulta online disponível para sua comodidade.
"Atendimento muito profissional e esclarecedor. O Dr. Pedro explicou todo o processo de forma clara e objetiva."
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É a forma de término do contrato de trabalho em que o empregado põe fim à relação de emprego por falta grave do empregador. Também conhecida como "justa causa do empregador", está prevista no art. 483 da CLT.
Em regra, são as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, como:
É importante reunir todas as provas que demonstrem a falta grave do empregador, tais como:
Não há obrigação legal de "comunicar" previamente o empregador. Geralmente, o empregado busca orientação jurídica (advogado ou sindicato) e, se necessário, ajuíza ação trabalhista, em que pleiteia o reconhecimento judicial da rescisão indireta.
Em tese, sim. Porém, a manutenção do trabalho em um ambiente com graves irregularidades pode ser inviável. Na prática, muitos empregados optam por não mais comparecer, mas isso demanda cautela e orientação profissional, pois se o juiz não reconhecer a rescisão indireta, o empregado corre o risco de configurar abandono de emprego.
O empregado pode ser considerado como tendo pedido demissão ou abandonado o emprego, caso não tenha voltado a trabalhar. Por isso é fundamental ter provas robustas do descumprimento das obrigações por parte do empregador e contar com assessoria jurídica.
A rescisão indireta é a "justa causa" aplicada pelo empregado em razão de falta grave do empregador. Já a demissão por justa causa é aplicada pelo empregador contra o empregado que comete falta grave. Numa rescisão indireta, quem recebe as verbas é o empregado; em uma demissão por justa causa, o empregado perde a maioria das verbas rescisórias.
A CLT não estabelece um prazo específico para ajuizar a ação de rescisão indireta, mas os direitos trabalhistas em geral prescrevem em até cinco anos, e ainda existe o limite de dois anos após o término do contrato. Mesmo assim, a recomendação é buscar seu direito o quanto antes para não dar margem a questionamentos de aceitação tácita das irregularidades.
Cada situação deve ser analisada individualmente e exige estratégia jurídica. Um profissional de confiança pode orientar sobre a viabilidade da ação, a forma mais adequada de proceder e a documentação necessária para aumentar as chances de êxito na Justiça do Trabalho.
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